No seguimento da aprovação em reunião da Assembleia Municipal de 17 de fevereiro de 2023, da Alteração Pontual ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, a qual aprovou a alteração do valor da taxa municipal turística para 2€ (dois euros), e da respetiva publicação em Diário da República, esclarecemos que a taxa de 2€ entrará em vigor a partir do dia 29 de março de 2023.

Link de acesso à Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro, que Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Qualquer esclarecimento adicional alusivo à plataforma ou demais informação poderá ser obtido através do endereço de correio eletrónico dlae.taxaturística@cm-sintra.pt ou pelo telefone 219 236 847.

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Taxa Municipal Turística de Dormida

A entidade Câmara Municipal de Sintra disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, unidades de alojamento local e outras entidades do setor, para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística de Dormida.

Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até trinta dias após iniciarem a sua atividade.

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NORMAS REGULAMENTARES

A Taxa Municipal Turística de Dormida é cobrada pelos empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local aos respetivos hóspedes. Consulte de seguida os respetivos regulamentos e normativos .

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