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A entidade Câmara Municipal de Sintra disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, unidades de alojamento local e outras entidades do setor, para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística de Dormida.
Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até trinta dias após iniciarem a sua atividade.
A Taxa Municipal Turística de Dormida é cobrada pelos empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local aos respetivos hóspedes. Consulte de seguida os respetivos regulamentos e normativos .